Juíza concede liminar a pedido da Câmara de Barreiras determinando que o prefeito entregue as contas da Expoagro Barreiras 2015

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Mais uma vez a Câmara Municipal de Barreiras obtém vitória na justiça sobre a recorrente e insistente falta de transparência do prefeito de Barreiras com relação ao direito dever de fiscalização da Câmara sobre a aplicação dos recursos públicos municipais.

A decisão proferida na Ação de Mandado de Segurança nº: 0501247-53.2015.8.05.0022, realizada pela meritíssima Juíza Marlise Freire Alvarenga, reprime o descumprimento de preceito constitucional promovido pelo prefeito de Barreiras, ao negar as informações requeridas pela Câmara no Ofício nº 322/2015, referentes a contratos e despesas realizadas na “Expoagro Barreiras 2015” superiores a R$: 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Em sua decisão, a magistrada assevera que “o poder de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo está amplamente delineado na Carta Política de 88 (art. 70), bem como na Lei Orgânica Municipal”.
A decisão do Poder Judiciário sustenta que “a omissão do alcaide é atentatória aos princípios da publicidade e transparência que regem os atos da administração pública”.
Para o presidente da Câmara de Barreiras, vereador Tito, a correta e ágil decisão do Poder Judiciário, evidencia duas constatações:
“A primeira é a recorrente desobediência do prefeito às leis de transparência, hoje não existe transparência na Prefeitura de Barreiras, ao adotar contínua resistência em abrir as contas da prefeitura para a fiscalização dos vereadores isso fica claro. A segunda constatação é que existe Justiça neste País, e que os Juízes e Juízas estão dando o exemplo em coibirem as ilegalidades acabando com o sentimento de impunidade que imperava em nosso País”, disse Tito.
A decisão liminar que determinou ao prefeito a imediata entrega das informações solicitadas pela Câmara Municipal de Barreiras afixou ainda multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento da determinação.

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Ascom Câmara Municipal de Barreiras

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