Riachão das Neves Eleições 2016: o que começa errado termina errado

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VAMOS DAR UM BASTA

As eleições deste ano contam com algumas mudanças importantes, uma delas é a necessidade dos partidos políticos, observarem o prazo de 120 dias de validade para as Comissões Provisórias previstas no artigo 39, Resolução TSE n. 23.465/2015. Deveriam estar atentos ainda que, só poderia participar das eleições, indicando candidatos, o partido político que tinha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/97, art. 4º; Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30).

Não se sabe se é por falta de conhecimento, ou má fé, quando deparamos com atitudes reprováveis de quem se apresenta como mudança, e comete atos tentando enganar as instituições e principalmente a sociedade que está cansada de politiqueiros, que em tudo, absolutamente só pensam e querem levar vantagens pessoais.
O processo político mal começou e no município de Riachão das Neves, oeste da Bahia, depara com situações vergonhosas e de anormalidades que mereciam respostas da Justiça Eleitoral. Dentre elas a situação de alguns partidos, a exemplo do PRP (Partido Republicano Progressista) e do SD (Solidariedade), ambos da “Coligação a Força das Novas Ideias” que até a data de suas convenções partidárias não estavam constituídos no município como devidamente estabelece o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016, Art. 4, § 7º, da obrigatoriedade da inscrição dos partidos políticos no CNPJ, mesmo assim o Solidariedade protocolou edital para realizar convenção. Ilícito ainda mais grave cometeu o PRP que sequer comunicou ao Cartório Eleitoral o edital de convocação para a realização de sua convenção. No entanto, mesmo assim, ambos os partidos se utilizaram das redes sociais e de carros de som no período de 25 a 29 de julho 2016 para anunciar pelas ruas da cidade suas convenções.
Diante de tais fatos vêm às perguntas que não querem calar: Primeira. Um candidato que se diz ter na cabeça a força das novas ideias e, por motivos escusos, tenciona enganar a Justiça, seus adversários e, principalmente, a sociedade, está mesmo preocupado ou bem intencionado com o futuro de Riachão das Neves? O povo não é besta e vai dar a resposta merecida porque sabe que atitudes como esta da coligação “Juntos Construíndo uma Nova História”, antes mesmo de iniciar o processo político, deixam claro ideias velhas e ultrapassadas que o povo riachão-nevense não aceita mais.
Vivemos realmente num momento de transformação na política brasileira, tipo de situações como a supracitada o povo e as instituições que regem as leis neste país não admitem mais. É preciso dar um basta e ficar atentos e de olhos bem abertos. Por sorte, neste caso as providencias foram tomadas pela coligação “PELA VONTADE DE DEUS E O VOTO DO POVO”, representada pelo seu pré-candidato Paulo de Quena, que pediu ao juiz eleitoral do município de Riachão das Neves, a nulidade e, posteriormente, o cancelamento de todos os atos que envolvem as duas legendas: o PRP e o Solidariedade, ocorridos no último dia 30/07/2016.
No processo nº 1077.2016.605.0182, protocolado no último dia 03, a coligação do pré-candidato Paulo de Quena, pede ao magistrado que determine ao PRP e SD que informem à população, no mesmo molde que divulgaram suas convenções, de que as mesmas se tornaram nulas. Com isso, não podem está em nenhuma coligação e muito menos participar de qualquer ato político durante o processo eleitoral deste ano no município.
Acredito que se fortalece uma democracia e o bem-estar de nossa futura geração denunciando e combatendo as mazelas que assolam nossa cidade. É preciso acima de tudo que o respeito pelas instituições e pela população riachão-nevense seja preservado. Para isso, temos desde agora dar um basta neste mal crônico que é o de políticos mentirosos e enganadores que aprontam em época de eleições.

Eleitor do município de Riachão da Neves

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