As eleições deste ano contam com algumas mudanças importantes, uma delas é a necessidade dos partidos políticos, observarem o prazo de 120 dias de validade para as Comissões Provisórias previstas no artigo 39, Resolução TSE n. 23.465/2015. Deveriam estar atentos ainda que, só poderia participar das eleições, indicando candidatos, o partido político que tinha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/97, art. 4º; Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30).
Somente na segunda-feira, 27, o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa deve instaurar Inquérito Policial para investigar a morte do estudante da UFOB Carlson Calmon Correia Pereira, de 22 anos, baiano da cidade de Riacho de Santana.