TCM rejeita contas de 2019 da prefeitura de Riachão das Neves

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Fonte/Foto: Google
Na sessão desta quarta-feira (18/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Botuporã, Coração de Maria e Riachão das Neves, de responsabilidade dos prefeitos Otaviano Joaquim Filho, Edimário Paim de Cerqueira e Miguel Crisóstomo Borges Neto, respectivamente. Todas essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Riachão das Neves, para a maioria dos conselheiros do TCM que aplicam a Instrução nº 03 na contabilização dos gastos com pessoal, despesa total alcançou o montante de R$43.400.411,41, correspondente a 62,78% da receita corrente líquida do município, descumprindo o limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Para o conselheiro Fernando Vita, que foi acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi, esse percentual teria sido 65,29%, vez que ambos não aplicam a instrução que exclui os gastos com programas federais.
O prefeito Miguel Crisóstomo Borges Neto foi multado em R$68.255,72, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou multa de R$15 mil ao gestor pelas demais irregularidades.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$70.583.726,16, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$72.707.781,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$2.124.055,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.
O relatório técnico apontou, ainda, irregularidades diversas em procedimentos licitatórios; indícios de irregularidades na contratação de mão de obra na área de saúde, através da empresa Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho, no montante R$6,9 milhões; falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,62% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,56% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Também foi apurado que 94,50% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM Bahia

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