Juiz determina que Presidência da Câmara de Barreiras forneça cópia do processo legislativo à Vereadora Carmélia em até 48 horas

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Decisão judicial atende a mandado de segurança impetrado pela vereadora, que alegou não ter obtido os documentos dentro do prazo regimental

A Presidência da Câmara Municipal de Barreiras tem um prazo de 48 horas para fornecer à vereadora Carmélia da Mata uma cópia integral do processo administrativo referente ao Processo Legislativo 002/2024. Esta decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras, na última terça-feira (16/04), em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Vereadora.

A Vereadora Carmélia da Mata alegou que seu pedido para obtenção dos documentos não foi atendido dentro do prazo regimental estabelecido. O processo legislativo em questão refere-se à aprovação do Projeto de Lei autorizando a Prefeitura Municipal de Barreiras a contrair um empréstimo de 60 milhões de reais. Carmélia argumentou que o referido processo tramitou sem observar o devido processo legislativo e com vários vícios.

O juiz considerou que o prazo para resposta a requerimentos oficiais feitos pelos vereadores é de 15 dias, conforme o regimento interno, e que ultrapassar esse prazo configura um ato abusivo por parte da autoridade. Em sua decisão, o juiz deferiu a liminar, ressaltando a plausibilidade do direito da vereadora em obter a cópia do processo legislativo, mesmo não sendo membro da Câmara, especialmente considerando a possibilidade de inconstitucionalidade do projeto em questão.

A liminar determina que o Presidente da Câmara Municipal de Barreiras forneça os documentos solicitados no prazo estabelecido, sob pena de multa diária. Além disso, foi atribuída força de mandado de intimação, determinando que o oficial de justiça proceda à intimação pessoal do Presidente da Câmara, Alcione Rodrigues de Macedo, para o cumprimento da liminar, certificando a hora da intimação e concedendo um prazo de 10 dias para prestação de informações.

Da redação do Se Liga Barreiras
com informações dos sites: Inforoeste e Caso de Política

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