Na sessão desta terça-feira (16/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência instaurado contra o ex-presidente da Câmara de Baianópolis, Ivar Bidin, pelo acúmulo ilegal de cargos pelos vereadores Joselito de Lima Pinto e Milton Arlindo de Souza. A irregularidade foi praticada no exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$2 mil.
Na sessão desta quarta-feira (18/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Botuporã, Coração de Maria e Riachão das Neves, de responsabilidade dos prefeitos Otaviano Joaquim Filho, Edimário Paim de Cerqueira e Miguel Crisóstomo Borges Neto, respectivamente. Todas essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Virilizou nas nossas redes sociais, ontem, decisão do Conselheiro Francisco Neto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, sobre assuntos administrativos da Câmara Municipal de Barreiras, no tocante a diárias pagas aos componentes daquela casa, assunto corriqueiro nas diversas casas legislativas, vez que é prática constante que os edis devam constantemente se atualizar sobre suas atividades, pois leis, regulamentos e instruções normativas surgem no dia a dia e muitas delas são difíceis de um entendimento mais apurado, daí porque a necessidade de uma constante atualização, através de atualizações ministradas em Brasília e Salvador.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/06), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento de material para iluminação pública, ao longo do exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.